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| ANVISA PUBLICA NOVAS REGRAS PARA CONTROLE SANITÁRIO DE SERVIÇOS DE RADIOTERAPIA. Por Dra. Maria Helena Mendonça A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, no dia 6 de fevereiro, no Diário Oficial da União, a primeira legislação sanitária de âmbito nacional para garantir o controle de serviços de radioterapia e assegurar a qualidade do atendimento prestado aos pacientes. Segundo o órgão, a resolução RDC n° 20 apresenta avanços ao determinar, por exemplo, uma equipe mínima de profissionais e os equipamentos necessários ao funcionamento do serviço. A equipe de trabalho deve ser composta por um supervisor de proteção radiológica, médicos radioterapeutas, especialistas em física médica e técnica em radioterapia, de acordo com o número de pacientes novos tratados por ano. Já os equipamentos mínimos variam segundo o tipo de tratamento realizado. “A resolução vem ampliar a legislação vigente, datada de 1988 e que precisava ser atualizada para efetivamente garantir a qualidade da radioterapia no Brasil”, ressalta a técnica da gerência de Tecnologia da Organização de Serviços de Saúde da ANVISA, Andréa Giacomet. Pelas novas regras, o prestador de serviços de radioterapia deverá estabelecer um programa de manutenção preventiva dos equipamentos. Estão previstos, também, testes de controle de qualidade e avaliações externas independentes, uma espécie de auditoria, a cada quatro anos. Serão desativados os equipamentos que hoje são considerados obsoletos pela comunidade científica. A meta é manter nos serviços de radioterapia apenas as fontes radiológicas que estejam em condições de tratar os pacientes, para evitar riscos desnecessários à população e aos profissionais de saúde. O regulamento especifica, ainda, as atribuições de toda a equipe técnica. Os profissionais devem ser formalmente designados pelo titular do serviço e assinar um termo de responsabilidade junto à vigilância sanitária local. Os prazos para adequação de cada tipo de serviço às exigências da norma estão estabelecidos na resolução. |
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