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| ANVISA RESTRINGE A REUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no último dia 16 de fevereiro, a Resolução RDC n° 30, que regula o uso e restringe a reutilização de produtos médicos no país – prática largamente encontrada nos serviços de saúde do Brasil e do Exterior. A reutilização de produtos médicos só
pode ser feita em condições que garantam a segurança
dos pacientes e dos profissionais envolvidos com a sua utilização.
As empresas de reprocessamento, contratadas pelos serviços
de saúde, precisam estar licenciadas pela autoridade sanitária
e atender à nova resolução. Entre os 78 itens da lista estão agulhas, bolsas de sangue
e luvas cirúrgicas. A publicação da lista como resolução técnica permite sua atualização constante para inclusão de novos itens que apresentem risco na reutilização e exclusão daqueles cujo reprocessamento seguro foi possibilitado pelo surgimento de novas técnicas. As empresas e serviços de saúde que realizam o reprocessamento terão prazo de seis meses para realizar as adaptações necessárias. Deverão adequar suas áreas de reprocessamento e suas rotinas de trabalho. Além disso, deverão adotar protocolos validados para garantir a qualidade do resultado de todas as etapas do processo, incluindo a limpeza, acondicionamento, esterilização e armazenamento dos produtos reutilizáveis. Os protocolos devem ser datados e assinados pelo responsável técnico da instituição. A RDC atualiza as portarias Ministeriais GM/MS nº 3 e 4, ambas de 7 de fevereiro de 1986, que listam os materiais de uso único cujo reprocessamento é proibido, e a Portaria GM/MS nº 8, de 8 de julho de 1988, que regulamenta as atividades das empresas reprocessadoras. A resolução foi elaborada de acordo com as contribuições de duas consultas públicas sobre o tema. A primeira foi a Consulta Pública n° 98, de 6 de dezembro de 2001, propondo normas para reprocessamento seguro de artigos de uso único. A consulta resultou em mais de 600 contribuições, revelando a complexidade do tema e o envolvimento da sociedade nessa questão. A compilação das contribuições determinou mudanças importantes na estrutura e no conteúdo da norma, que foi reestruturada e apresentada novamente para sugestões em março de 2004. Considerando as 84 contribuições a essa consulta e os resultados da audiência pública realizada em 3 de junho de 2005, foi elaborada a RDC nº 30/2006. Segundo a Anvisa, essa RDC representa um avanço
importante no que se refere à redução de riscos
nos serviços de saúde e à segurança para
os pacientes. Será tema de encontros científicos e capacitação
de profissionais de vigilância sanitária e trabalhadores
de saúde. |
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